segunda-feira, 26 de abril de 2010

Caso Isabella: Juiz nega novo júri para o casal Nardoni


O juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, negou nesta terça-feira o pedido da defesa do casal para que fosse realizado um novo julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados na madrugada do último dia 27 de março pela morte da menina Isabella Nardoni. Mas o juiz aceitou a apelação da defesa para que seja possível recorrer da pena em outras instâncias da Justiça. Alexandre foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão e Anna Carolina, a 26 anos e 8 meses.

Em sua decisão, divulgada nesta terça-feira, o juiz Maurício Fossen lembrou que com a reforma da Lei 11.689/2008, foi suprimida a disposição legal que previa um novo júri automaticamente para réus que tivessem condenação igual ou superior a 20 anos. Escreveu o juiz: 'foi suprimida a disposição legal de natureza exclusivamente processual (protesto por novo júri), mantendo-se apenas o recurso de apelação e, com isso, respeitado o direito constitucional dos acusados ao exercício do duplo grau de jurisdição, inerente ao direito à ampla defesa'.

A mudança da legislação causa polêmica entre os advogados. Há quem acredite que o casal teria direito de ser levado a novo julgamento porque cometeu o crime em março de 2008, cinco meses antes de entrar em vigor a lei que mudou o benefício automático de novo júri para os condenados a mais de 20 anos. Outros, no entanto, defendem que o que vale é a data do julgamento, e não a do crime. O juiz entendeu que o que vale é a data do julgamento.

Por isso, o juiz terminou a sentença dizendo que recebe 'o recurso interposto pelos réus...exclusivamente como recurso de Apelação, determinando a intimação destes últimos para que apresentem suas razões de recurso no prazo legal, afastada a pretensão dos mesmos quanto ao Protesto por Novo Júri' e determina 'que seja aberta vista dos autos ao representante do Ministério Público (o promotor Francisco Cembranelli), pelo prazo legal, para oferecimento de suas contra-razões de recurso'.

Por Júvio

 

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